terça-feira, 21 de junho de 2011

Carta da ENESSO aos Estudantes de Serviço Social do Brasil

EXECUTIVA NACIONAL DOS/AS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL

Carta aberta aos/às estudantes de Serviço Social do Brasil

No último dia 13 de maio de 2011, as entidades representativas do Serviço Social (CFESS, CRESS, ABEPSS e ENESSO) lançaram a campanha nacional em defesa do trabalho e da formação com qualidade. Com o slogan “Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, a campanha tem o objetivo de denunciar e se contrapor a essa modalidade de ensino que precariza, mercantiliza e descaracteriza a educação superior brasileira, transformando o direito à educação em serviço, e um serviço desqualificado.
Sendo assim, a ENESSO vem divulgar seu posicionamento, juntamente com as entidades da categoria, a favor da campanha e em defesa de uma formação com qualidade.
Após as reformas do governo no âmbito da educação, são muitas as incoerências e as incongruências na oferta, na ampliação e na falsa democratização do ensino, uma vez que o discurso que é propagado remete a uma estratégia do governo de fazer com que esse acesso aconteça, sem considerar a forma como isso se processa.
Em decorrência desse método de ampliação do ensino, sem qualidade e sem responsabilidade, apresenta-se o seguinte cenário: “barões da educação” – aqueles que fazem questão de mercantilizar o direito à educação – insistem em usar como propaganda a construção ideológica em torno dos sonhos do diploma de ensino superior e de ser assistente social para ludibriar e enganar diversos sujeitos que, constantemente, são vitimizados pela lógica desse sistema.
Dessa forma, criam-se as chamadas “oportunidades”, segundo o pensamento burguês mercadológico, usando os artifícios mais sujos e desrespeitosos possíveis para impor um interesse particular de um grupo que não se preocupa, nem de longe, com a formação de qualidade, e sim com o lucro, quais sejam os artifícios: o desrespeito regional, a oferta de um serviço precário, os vínculos empregatícios dos docentes a partir de contratos fragilizados e, sobretudo, o descaso com a subjetividade de tantos sujeitos que são obrigados a entrar nesse jogo desrespeitoso.
Por isso, ressaltamos que a campanha lançada é provocativa e direta, pois revela a incompatibilidade entre a graduação à distância e o que o Serviço social defende: uma educação pública, universal, laica, presencial e de qualidade. Além disso, mostra à sociedade que, em matéria de trabalho e formação com qualidade em Serviço Social no Brasil, cabe ao Conjunto CFESS-CRESS, à ABEPSS e à ENESSO debater e discutir.
EXECUTIVA NACIONAL DOS/AS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL

Logo, nossa intenção com a campanha é dialogar com a sociedade, com a categoria, com os/as estudantes do EAD e presencial sobre essa realidade, não agindo com preconceito, mas enfrentando politicamente essa lógica mercantil, com vistas a unirmos forças contra essa modalidade de ensino que não contempla a formação com qualidade em Serviço Social, segundo as nossas diretrizes curriculares e o nosso Projeto Ético-político.
“Educação não é fast food: diga não a graduação à distância em Serviço Social”!
Por uma educação pública, laica, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada e presencial para todos/as!
30 de maio de 2011
Gestão ENESSO Vermelha (2010-2011)

Estatuto do CASS - IFCE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
ESTATUTO DO CENTRO ACADEMICO DE SERVIÇO SOCIAL
IGUATU – CEARÁ

Capítulo I da Entidade
Art.1 O Centro Acadêmico de Serviço Social fundado em 03 de Junho de 2011, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, como sede e foro na cidade de Iguatu é órgão de representação estudantil do curso de Bacharelado em Serviço Social do IFCE campus Iguatu.
Parágrafo único: O Centro Acadêmico de Serviço Social, a seguir denominado de CA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE a União Nacional dos Estudantes, UNE e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social, ENESSO como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação reservando, face a elas sua autonomia.
Art.2 O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa dos seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma nova sociedade livre e democratizar a luta por uma instituição e formação profissional crítica, autônoma e democrática.
Capítulo II Dos Elementos da entidade
Art.3 São elementos do CA:
I Seu patrimônio
II Seus associados
Seção I Do Patrimônio
Art.4 O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.
Art.5 A receita é constituída por auxílios, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Seção II Dos Associados
Art.6 São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Serviço Social do IFCE campus Iguatu.
Art.7 São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto: reunir-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seus patrimônios para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; ter acesso os livros e documentos do CA.
Art.8 São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função que tenham sido investidos.
Art.9 Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associados quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembleia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Capítulo III Da organização e do funcionamento da entidade
Art.10 São instâncias do CA
I) Assembleia Geral
II) Diretoria
III) Conselho de Representantes de Turma - CORETUR
Seção I Da Assembleia Geral
Art.11 A assembleia geral é instância máxima de deliberação da entidade
Art.12 A assembleia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria
II) por requerimento de 3/5 de associados da diretoria
Parágrafo único Toda assembleia geral será convocada através de edital a fixado na sede do CA de Serviço Social no recinto do Instituto como pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art.13 A assembleia geral se realiza em uma seção, e delibera com a presença mínima de 50% mais 1 dos associados.
Parágrafo único Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes das duas sessões.
Art.14 São atribuições da assembleia geral:
Aprovar seu regimento interno: aprovar reforma do estatuto pelo voto de 50% mais 1 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II Da Diretoria
Art.15 A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art.16 Compete à diretoria:
Representar os estudantes do curso de Bacharelado em Serviço Social do IFCE campus Iguatu;
Reunir-se pelo menos uma vez por mês para debater sobre assuntos pertinentes ao curso de Serviço Social e sobre situações sócio-político-econômicas a nível municipal, estadual, nacional e mundial;
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; relatórios de suas atividades ao final do mandato.
Art.17 A diretoria compõem-se de pelo menos 07 membros, responsáveis pelas Coordenações de Formação Profissional, Divulgação e Imprensa, Políticas, Finanças, Cultura e desporto e Corpo de Direção.
Parágrafo único a diretoria poderá ter um corpo de direção com no máximo duas pessoas.
Art.18 São responsabilidades específicas:
I- Coordenação de Formação Profissional
Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional, tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão; organizar os trabalhos dos encontros de áreas, a fim de viabilizar a participação da Escola, acrescido da preparação anterior para a intervenção fundamental dos mesmos; contribuir para o enriquecimento da formação profissional.
II- Coordenação Divulgação e Imprensa
Articular em conjunto com as entidades representativas da categoria, bem como, com a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO); viabilizar notas e boletins informativos; fazer redação e atas das assembleias ordinárias deliberativas da própria diretoria do C.A.S.S.; participar das reuniões do CORETUR afim de comunicação; tratar da divulgação interna ou externa de eventos promovidos pelo C.A.S.S. e/ ou eventos que digam respeito ao Curso de Serviço Social e curso afins; divulgar editais do Departamento de Métodos e Técnicas de Serviço Social.
Acerca de monitorias, pesquisa, estágios, etc.; divulgar informações sobre concursos para mestrado e doutorado das Unidades de Ensino em Serviço Social.
III- Coordenação Política
Contribuir, juntamente com o (a) Secretário (a) da ENESSO para o processo de construção e organização política estudantil; fortalecer o processo organizacional estudantil, articulando com as lutas políticas mais gerais através de intercâmbio com os movimentos sociais; estimular e promover a formação política dos estudantes do Curso de Serviço Social através da realização de seminários, fóruns, debates, grupos de estudo que contemplem temas de conjunturas nacional e internacional, movimento
estudantil, partidos políticos, cultura, subjetividade, ética, valores, etc.; divulgar e fortalecer a ENESSO.
IV- Coordenação de Finanças
Receber e coordenar as finanças do C.A.S.S.; manter essas finanças em banco; apontar para a formação de uma política financeira para o C.A.S.S.; fiscalizar o patrimônio do C.A.S.S.; apoiar e encaminhar ao nível do IFCE a política da ENESSO.
V- Coordenação de Cultura e Desporto
Coordenar e apoiar as atividades políticas científicas, artísticas e culturais como referências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades; estimular a formação de grupos artísticos e promover os artistas em geral e, em particular, os talentos ligados ao Curso de Bacharelado em Serviço Social – IFCE; promover e incentivar as atividades desportivas no âmbito do Curso, viabilizar a participação nos eventos esportivos promovidos pelo IFCE ou que este participe; contribuir para o processo de construção de consciência crítica e política estudantil.
Art.19 A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1ª a eleição deverá ser convocada com no mínimo 15 dias de antecedência
2ª o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição
3ª as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, o nome da chapa, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido voto nominal para cada grupo.
Art.20 A chapa vencedora tomará posse até no máximo 15 dias após a apuração dos votos.
Seção III Do CORETUR
Art. 21 O CORETUR é um órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e responsável pelo processo eleitoral.
Art. 22 Compete ao CORETUR:
Fiscalizar os atos da Coordenação Executiva e submeter à Coordenação Executiva todos os assuntos e questões de interesse de sua turma;
Art. 23 O CORETUR compõem-se de pelo menos 02 membros de cada turma, eleitos pelos integrantes de suas respectivas turmas.
Capítulo IV do Processo Eleitoral
Art.24 São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Serviço Social – do IFCE campus Iguatu que não estão vinculados com o processo eleitoral;
Art.25 As chapas deverão preencher os seguintes requisitos:
I- Inscrever-se até 48 horas antes da data da eleição, determinada pelo edital junto ao CORETUR;
II- De acordo com o Art.24;
III- Indicar seus fiscais de urna, sendo um por urna;
IV- Constar uma ficha com o nome da chapa, número de matrícula e os nomes completos dos integrantes da chapa.
Art.26 A eleição se legitimará por um quórum mínimo de 50% mais 1 dos estudantes devidamente matriculados no Curso de Bacharelado em Serviço Social do IFCE campus Iguatu.
Art.27 Considerar-se-á eleita a chapa que:
I- Se única, conseguir a maioria absoluta (50% + 1) do número de votos;
II- Se concorrente com outra(s), conseguir maior número de votos favoráveis dentre todos (maioria simples).
Art.28 São garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.
Art.29 A chapa eleita terá o mandato de um ano, quando serão efetuadas novas eleições.
Paragrafo único: cada estudante terá direito de reeleger-se por mais um ano consecutivo, podendo candidatar-se novamente após uma gestão sem atuação.
Art.30 A apuração será efetuada imediatamente após as eleições devendo estar presente a comissão eleitoral e um fiscal de cada chapa.
Art.31 A diretoria eleita deverá tomar posse até quinze dias da apuração, em solenidade coordenada pela diretoria em exercício.
Parágrafo único: São inelegíveis os membros da comissão eleitoral
Capítulo V Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.31 O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/2 dos associados.
Art.32 os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art.33 Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art.34 Não é admitido o voto por procuração.
Art.35 o presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
Iguatu, 03 de Junho de 2011.

domingo, 5 de junho de 2011

Gestão: "Resistir, Ser Plural.!"

Resistir, Ser Plural
   2012 - 2013

Nossa gestão é composta por:

Coordenação de Formação Profissional:
Heleysânia Marinho - 85 96993764
Marília Rodrigues - 88 99297023
Nara Raquel - 88 99272005

Coordenação de Formação Política
Andressa Gregório - 88 99385953
Raissa Araujo - 88 99944670
Williana Lucas - 88 96605719

Coordenação de Comunicação
Anderson Nayan - 88 99297670
Paulo Victor - 88 96262045
Raquel Rodrigues - 88 97294868

Coordenação de Cultura
André Fernandes - 88 92976595
Duda Duarte - 88 97528057
Francisco de Assis - 88 99837490

Coordenação de Finanças
Ana Vládina - 88 96150555
Ítalo Leonardo - 88 99934416